O SINDIVEST
O SINDIVEST, com sede e foro na cidade de São Leopoldo/RS, foi constituído a partir da Associação Profissional da Indústria de Calçados de São Leopoldo e reconhecido em 03 de outubro de 1957 como Sindicato das Indústrias do Vestuário de São Leopoldo. Em 11 de dezembro de 2007, conforme Assembleia Geral Extraordinária, a entidade passou a ser denominada Sindicato das Indústrias do Vestuário e do Calçado de São Leopoldo. Posteriormente, em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de setembro de 2022, incorporou a representação da categoria econômica das indústrias de artefatos de couro (à exceção do segmento de curtimento de couros e peles) no município de São Leopoldo, até então representada pelo Sindicato das Indústrias de artefatos de Couros de São Leopoldo, mantendo a representação da categoria econômica das indústrias do vestuário e do calçado nos municípios de São Leopoldo, Esteio, Portão e Sapucaia do Sul; passando a representar categoria econômica das indústrias de artefatos de couro (7º grupo do quadro a que se refere o art. 577 da CLT, à exceção do segmentode curtimento de couros e peles) no munnicípio de São Leopoldo, e alterou a sua denominação para SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO, DO CALÇADO E DE ARTEFATOS DE COURO DE SÃO LEOPOLDO - SINDIVEST.
Os Presidentes
1° Eduardo Steimer
2° José Aury Klein
3° Herberto Henrique Fleck Junior (atual)
São órgãos dirigentes e deliberativos do Sindicato: Diretoria Conselho Fiscal Assembléia Geral O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal é de 3 (três) anos, admitida a reeleição.
São deveres do SINDIVEST:
- Participar das negociações coletivas do trabalho;
- Manter sempre que possível, serviços de assistência judiciária, fiscal e técnica para os associados;
- Promover sempre que possível, medida que se refere à proteção dos interesses de seus associados, institui cursos e conferências de interesse da classe e da industria em geral, e realizar campanhas tendentes ao desenvolvimento das empresas que compõem a categoria econômica;
- Votar, por seu delegado, nas eleições na entidade sindical de grau superior.
Integram a categoria econômica Vestuário, Calçado e Artefatos de Couro:
- Indústria de camisas e roupas em geral;
- Indústria de alfaiataria e de confecções de adereços;
- Indústria de peças para cama, mesa e banho e para o vestuário em geral;
- Indústria de guarda-chuvas e bengalas;
- Indústria de luvas, bolsas e peles de resguardo;
- Indústria de pentes, botões e similares;
- Indústria de chapéus;
- Indústria de material de segurança e proteção ao trabalho;
- Indústria de calçados em geral – destinados a todos os usuários, isto é, masculino, feminino e infantil, bem como para todos os usos, ou seja , para trabalho, inclusive calçados de segurança para uso diário e social, para a prática de esportes, para lazer e para uso militar, botas, botinas, tamanco, chinelos e pantufas, independente da matéria-prima utilizada (couro, tecido, borracha e todo e qualquer material sintético) e também independentemente do tipo e construção(montado, colado, mocassim, califórnia, ponteado, “goodyear”, vulcanizado e injetado);
- Fabricação de artigos para viagem de couro ou material sintético, malas, valises, sacolas, porta-ternos, nécessaires, estojos, bolsas, mochilas, pastas, carteiras, porta documentos, porta níqueis, porta notas, coldres e bainhas para facas;
- Fabricação de artefatos de couros e peles e de artigos derivados de couro ou peles;
- Fabricação de aventais de segurança de couro e derivados, cintos de segurança de couro e derivados e perneiras de couro e derivados.
Tornam-se associados do SINDIVEST, e gozam de todos os benefícios oferecidos pela entidade, as empresas que recolherem a Semestralidade e a Contribuição de Dissídio (Especial), e ainda apresentarem a Proposta de Sócio.